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  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2021 - 11:37

    Mario Zan!! São Paulo

    Carreira, envolvimento com direito autoral, aniversário de São Paulo!!

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2020 - 16:13

    Responsabilidade Civil dos pais por atos praticados pelo filho menor emancipado

    O Código Civil prevê possibilidades de cessar a incapacidade para os relativamente incapazes através emancipação, conforme dispõe seu artigo 5°. Como a concessão da maioridade pelos pais ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, por colação de grau em curso de ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria,  extinguindo  assim  o  poder  familiar  dos  genitores. Logo, o presente trabalho aborda a temática da responsabilidade civil dos pais por atos danosos praticados pelos filhos menores emancipados a outrem. Por essa razão, o trabalho versa sobre a seguinte problemática: cabe responsabilidade civil aos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos emancipados? Diante disso, tem-se a hipótese da responsabilidade solidária dos pais sobre os atos praticados pelos filhos menores emancipados voluntariamente. Ora, os menores emancipados legalmente e judicialmente respondem pelo pleno gozo dos atos civis. O objetivo geral do trabalho, portanto, é analisar a responsabilidade civil dos pais dos atos praticados pelo filhos menores emancipados, demonstrando o entendimento doutrinário e jurisprudencial em casos de reparação dos danos causados a outrem. Para tanto, o trabalho tem como objetivos específicos: a) analisar e interpretar o conceito e os princípios norteadores do Direito de Família e poder familiar; b) demonstrar o conceito de responsabilidade civil, tais como seus pressupostos: conduta, nexo de causalidade e dano, e espécies de responsabilidade civil, e por fim, c) interpretar e apontar os requisitos para capacidade civil, a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos menores incapazes, os tipos, requisitos e efeitos da emancipação, a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelo filhos emancipados, e finalmente a análise jurisprudencial. Para isto, no trabalho foi utilizado o método de abordagem dedutiva adotando a pesquisa bibliográfica, análise dos dispositivos legais infraconstitucionais, constitucional, artigos, livros, acervos bibliográficos online, doutrinas e jurisprudência. Diante disso, conclui-se o trabalho, que os pais são excluídos do polo passivo da ação judicial em casos de emancipação judicial ou  legal, sendo analisada a independência financeira do menor, pois caso este não consiga reparar o dano causado a outrem, logo, os pais serão acionados independente da modalidade da emancipação.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Fevereiro de 2014 - 14:20

    Um moralista

    Disse Mario Lago que a Ditadura tem seu lado moralista, e que o moralista seria um ditador em potencial. E quantos projetos de ditadores não teremos...

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Junho de 2021 - 11:52

    Webinar: O impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o prazo das patentes

    Otto Licks e Roberto Rodrigues, sócios do escritório Licks Attorneys, serão os palestrantes no

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2014 - 13:20

    A morte nas eleições

    Campos morto se tornará uma grande referência e ganhará comoção influenciando o pleito eleitoral ou não terá essa influência

  • Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00

    Inovações ao acesso à ordem jurídica justa.

    Mário Cezar Pedrosa Soares, graduado em Direito (FDV-ES) e Ciências Contábeis (FACC-ES), Pós-Graduado em Direito Empresarial Pleno (FGV-RJ), Pós-Graduado em Administração de Empresas (FACC-ES), Mestrando em Direito Processual (UFES-ES), E-mail: mario.soares@smsadvogados.com.br.

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2022 - 17:10
  • Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 16:28

    Como identificar mentiras no ambiente de trabalho

    No ambiente corporativo, há três momentos em que é fundamental saber identificar mentiras.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00

    Ação revisional de contrato bancário. Nulidade das cláusulas que prevêem a cobrança de juros acima da taxa de 12% ao ano.

    Vistos e examinados estes autos de Ação Revisional sob nº 001.08.016153-8 em que figuram como Requerente S. C. G.; e como Requerido Banco Honda S/A.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Maio de 2016 - 09:42

    A natureza do Governo Temer

    O PMDB, uma face dúbia brasileira, toma no Brasil a frente de um momento histórico; tão dúbio quanto o PMDB é o próprio Brasil, aqui sempre o antiquado acaba conduzindo o que seria o moderno.

  • Notícias Publicado em 27 de Março de 2023 - 15:27

    TJSP decide se fotógrafo que perdeu olho em protesto terá indenização

    Bala de borracha da PM atingiu profissional em 2013. STF deu ganho de causa a outro fotógrafo em caso idêntico.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Junho de 2014 - 13:10

    República dos importantes

    Você quer ter direitos respeitados ou se satisfaz com favores? Eis um dilema republicano à brasileira

  • Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Abril de 2017 - 11:56

    Espiando o mundo e fuçando a memória: o método de Câmara Cascudo e Leonardo Mota

    Luís da Câmara Cascudo e Leonardo Mota foram dois advogados que optaram pelo Folclore. Leota fora um viajante-narrador insigne, cruzara os sertões relatando e entrevistando homens, imortalizou a vida num sertão ainda a se integrar na modernidade. Cascudo dispensa comentários, folclorista universal, imortalizado por uma obra que constitui a própria caracterização do Brasil como nação pelo aspecto cultural.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18

    O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

    O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

  • Array Publicado em 2013-05-14T16:20:13+00:00

    O noticiário policial e o drama que esconde a verdade

    O noticiário policial é específico por que ele não tem espírito crítico (...) mas os criadores de uma fragilidade política e perpetuadores da injustiça social jamais serão denunciados em um programa desse tipo

  • Array Publicado em 2017-02-01T14:40:27+00:00

    O Encontro com a Obra de Luís da Câmara Cascudo

    Reina nos cursos das ciências sociais no Brasil uma simplificação explicativa da origem do país, um “des”-projeto de sociologia, simplificando relações sociais, deixando de lado as tradições culturais e não se voltado para origens comuns dos povos. A obra da Luís da Câmara Cascudo é o oposto, fundamenta todas as bases reais da constituição do povo brasileiro.

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